quarta-feira, janeiro 30, 2008

As dificuldades do "sistema"

As máquinas de venda automática de tabaco devem dispor de um sistema que impeça o seu acesso a menores de 18 anos, diz a nova lei do tabaco.
Concordo com a intenção da lei, mas ao contrário do legislador, tenho o bom-senso de questionar a possibilidade técnica da sua concretização.
E se excluirmos um controlo biométrico por impressão digital em cada máquina, ligado on-line à Conservatória do Registo Civil, e que permita a verificação imediata da idade do comprador, não estou a ver nenhuma outra possibilidade prática de concretização desta exigência legal.
Mas claro, isso já não é tarefa do legislador....

5 contributos:

At 30/1/08 12:26, Anonymous Anónimo disse...

Caro JP,

Não será certamente fumador de tabaco, ou pelo menos comprador.
Todas as máquinas de tabaco às quais recorri desde a entrada em vigor da lei já dispõem de um sistema de controlo por parte do funcionário do estabelecimento. O comprador dirige-se ao balcão dizendo que quer adquirir tabaco e o funcionário, consoante a idade do primeiro, desbloqueia a máquina e permite a compra, através de um comando remoto.

 
At 30/1/08 14:43, Blogger jp disse...

Grato pelo seu comentário.
Não sou de facto um consumidor de cigarros.
Folgo em ver que na prática o problema se encontra ultrapassado, com o engenho que é habitual neste tipo de situações.
No entanto, se ler o diploma constatará que a vigilância pelo responsável do estabelecimento já aí se encontra contemplada e que cumulativamente se obriga a que as máquinas "Estejam munidas de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos".
Ora isto não é exactamente o que se encontra implementado.
Mantenho por isso a minha insurgência contra uma lei que, não sendo fazível, obriga ao recurso a expedientes alternativos.

 
At 30/1/08 16:46, Anonymous Anónimo disse...

Caro JP,

Permita-me discordar.
O dispositivo instalado impede o acesso a menores de 18 anos, ou seja, faz cumprir a lei. É tão simples como isso. Não vale a pena fazermos interpretações pessois das leis. Outra coisa é este sistema impedir também o acesso a maiores de 18 anos, mas isso já é entrar no campo do excesso de zelo...
Se o alcoól não estivesse atrás do balcão, certamente teria um sistema idêntico, em que cabe sempre ao vendedor certificar-se da idade do comprador

 
At 30/1/08 18:57, Blogger jp disse...

Percebo a sua discordância uma vez que na prática o resultado é igualmente atingido e a lei é cumprida.
Mas tenho para mim que as leis deverão ser claras, fazíveis e de interpretação única. Ora como concordou, esta presta-se a interpretações pessoais e obriga a tornear uma dificuldade técnica na sua aplicação, tal como vem acontecendo.
Neste caso o resultado é idêntico, mas este tipo de situações são cada vez são mais frequentes na lei e criam vícios de circundar e adulterar. Veja o que se passa com omissão de elementos técnicos referentes aos equipamentos de exaustão de fumos em zonas de fumadores. É contra este tipo de imprecisões e dúbias interpretações que me insurjo.

Quanto à sua clara e precisa argumentação sobre esta tema, só me resta agradecer.

 
At 31/1/08 08:33, Anonymous Anónimo disse...

numa turma escolar com putos de 16 anos, basta haver um repetente para fornecer toda a gente, imaginem se houver mais que um! agora o big brother do governo tera de impedir que haja repetentes, quem for repetente vai preso, nem o antigo regime fazia estas coisas, negativismo e repressao, nem os caes sao tratados desta forma, os portugueses tornaram-se umas ovelhas, por enquanto nao pagam imposto para poderem respirar, mas devagarinho se vai ao longe.

 

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